TJSP - 1000929-58.2025.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000929-58.2025.8.26.0222 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Jonas Aparecido da Silva Industria Epp - Appa Produtos Alimentícios Eireli-epp -
Vistos.
Trata-se de análise dos autos após a redistribuição determinada por juízo incompetente, o qual declinou da competência em razão do domicílio da parte requerida, fixado nessa Comarca de Taquaritinga/SP.
Verifico que o juízo de origem já havia proferido decisões relevantes, notadamente quanto à revogação da tutela de urgência inicialmente deferida, fundamentando-se em elementos constantes dos autos e nas consequências práticas da manutenção da medida.
No que tange à análise dessas decisões, cumpre destacar que o princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual impõe o respeito aos atos processuais válidos praticados pelo juízo mesmo que incompetente, especialmente quando revestidos de fundamentação idônea e observância ao contraditório e à ampla defesa.
Ressalte-se que a revogação da tutela de urgência levou em consideração não apenas a ausência dos requisitos legais para sua manutenção (probabilidade do direito e perigo de dano), como também os efeitos práticos decorrentes de sua execução, os quais demonstraram risco de irreversibilidade da medida.
Dessa forma, mantenho as decisões proferidas pelo juízo de origem, inclusive no que se refere à revogação da tutela de urgência, por estarem devidamente fundamentadas e em consonância com o princípio da segurança jurídica, resguardando-se, assim, a estabilidade e coerência da marcha processual.
CITE-SE, no prazo e com as advertências da lei.
Cumpra-se e Intime-se. - ADV: KAMILA HAZIME BITENCOURT DE ARAUJO (OAB 463150/SP), JULIANO APARECIDO DA SILVA (OAB 327544/SP) -
18/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 11:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 12:08
Disponibilizado no DJE
-
04/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 04:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:26
Expedição de Carta.
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05/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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