TJSP - 1094659-38.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:28
Ato ordinatório
-
17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1094659-38.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Camila Castilho Machado - - Rubens Dantas de Souza e Ferreira de Castilho - Maria Conceição Pereira Siqueira -
Vistos.
Fl. 216: para apreciação da impugnação quanto a imóvel no Guarujá, devem os herdeiros providenciarem a juntada da certidão da referida matrícula imobiliária devidamente atualizada.
Para verificação de todo o patrimônio a ser partilhado, evitando-se futura sobrepartilha, defiro Infojud para juntada da declaração de renda entregue em 2022.
Defiro também Sisbajud para juntada de extratos bancários da data do óbito (07/05/2022).
Para implementação das pesquisas, devem os herdeiros que apresentaram a impugnação comprovarem o pagamento das respectivas taxas.
Indefiro Renajud, pois propriedade de veículos constará da declaração e renda.
Indefiro Sniper, pois utiliza a mesma base de dados do Infojud e do Sisbajud, fazendo-se desnecessária.
Indefiro expedição de ofício à CVM, pois todos os bens de propriedade do falecido constarão da declaração de renda.
Indefiro expedição de ofício ao ONR, pois os próprios herdeiros podem realizar tal pesquisa e propriedade de imóveis constará da declaração de renda.
Indefiro pesquisa Censec, pois não há qualquer indicação de que o falecido tenha crédito de ativos obtido mediante escritura pública.
Indefiro expedição de ofícios ao RTDPJ e à OAB/SP, pois os próprios herdeiros podem obter tais informações, e eventuais participações societárias constarão de imposto de renda.
Defiro expedição de ofício à SUSEP para que informe se o falecido Rubens Silva Ferreira de Castilho, dados de qualificação conforme certidão de óbito juntada a fls. 10/11, deixou apólice de seguro e/ou previdências complementares.
Servirá esta decisão como ofício, a ser encaminhado pelos herdeiros que apresentaram impugnação.
Ressalto que para propositura de inventário a lei não exige qualquer comunicação prévia ou tentativa de composição, não havendo assim qualquer violação a princípios processuais.
Observo aos herdeiros, ainda, que a certidão testamentária já foi juntada a fl. 175.
Indefiro apresentação de extratos bancários de período anterior ao óbito, pois é objeto deste feito apenas a identificação dos bens existentes na data do óbito, sendo que eventual questionamento de período anterior deve se dar pelo ajuizamento de ação própria.
Eventual remoção de inventariante deve ser objeto de incidente próprio.
Eventual prestação ou exigência de contas deve ser objeto de ação própria.
Aguardo oportuna juntada dos documentos pessoais dos herdeiros Maria Camilla e Rubens, bem como procuração de Rubens, eis que a colacionada a fls. 210/1 não foi assinada por ele.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 504124/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 504124/SP), CLAUDETE FERREIRA DA SILVA (OAB 38207/SP) -
16/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 18:31
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
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29/09/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 06:30
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:08
Expedição de Carta.
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14/08/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:30
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/06/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/06/2024 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:08
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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19/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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