TJSP - 1002960-34.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 07:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002960-34.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Edno Simionato - DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS - Secretaria do Estado de Saúde e outro Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira
Vistos.
I - RELATÓRIO EDNO SIMIONATO, qualificado nos autos, por meio de advogado devidamente constituído, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO DE VALORES GASTOS COM MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO contra o DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS - DIR-IX., e requereu a condenação do servidor público no pagamento de gastos com a compra de medicamentos não fornecidos pelo Estado.
II - FUNDAMENTAÇÃO Não há como admitir o ajuizamento de uma ação judicial contra m servidor público porque o Estado de São Paulo não forneceu um medicamento para o autor.
No caso concreto, o servidor público não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, daí a necessidade de extinção do feito sem resolução de mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC (ilegitimidade de parte).
P.I.
Barretos, 18 de junho de 2025. - ADV: CELBIO LUIZ DA SILVA (OAB 262346/SP) -
18/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:49
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:54
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:07
Ato ordinatório
-
15/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:10
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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