TJSP - 1059645-36.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
17/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1059645-36.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jones Gomes Stresser -
Vistos.
Fls. 106/109: anote-se.
Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado em 31.10.2024, aplicam-se as novas regras da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/2023) c.c.
Comunicado Conjunto nº 951/2023 que determinam o recolhimento das custas processuais no momento da instauração do incidente, motivo pelo qual indefiro o pedido subsidiário de diferimento das custas processuais, formulado a fls. 104/105, item "III".
Destarte, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de quinze dias para o escorreito cumprimento da decisão de fls. 101, trazendo aos autos, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, cópia de sua declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra), ou providenciando o recolhimento da taxa judiciária (no valor correspondente a 5 Ufesp's - guia DARE - código 230-6 - por meio do Portal de Custas do TJSP - Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE 22/02/2017), sem prejuízo de eventual complementação das custas quando da apresentação dos cálculos exequendos (caso o valor do crédito exequendo seja superior ao valor atribuído à causa).
Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos os seguintes comprovantes (que podem ser obtidos inclusive pelo seu próprio advogado/defensor por meio do site da Receita Federal), demonstrando: I) sua situação regular perante referido órgão, na consulta de situação cadastral de CPF e II) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício, na consulta à restituição de imposto de renda.
Frise-se que, decorrido o prazo sem cumprimento da determinação, a distribuição será cancelada e o processo extinto.
Intimem-se. - ADV: HEITOR CARDOSO BRANDINO (OAB 491399/SP), LEANDRO SUTO MILANEZ (OAB 334220/SP) -
16/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:00
Mudança de Magistrado
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03/04/2025 13:45
Mudança de Magistrado
-
27/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:13
Mudança de Magistrado
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28/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:58
Mudança de Magistrado
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31/10/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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