TJSP - 1014098-38.2024.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014098-38.2024.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros S.A. -
Vistos.
Fls. 49/88: Defiro a substituição do polo ativo para que passe a constar TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A.
Proceda a serventia as necessárias anotações.
Manifeste-se o vencedor, requerendo o que de direito.
Deverá o autor proceder o início do cumprimento de sentença, observando os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico na forma estabelecida no § 3º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e deverá ser instruído com as seguintes peças: requerimento do cumprimento de sentença; sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes; e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, na forma do Provimento CG nº 60/2016.
No Cumprimento de Sentença relativo a processo eletrônico, na forma do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do § 2º do art. 1286.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem o início da execução, arquivem-se os autos.
Intime-se.. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 19:11
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:25
Julgada Procedente a Ação
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19/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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09/12/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 13:37
Juntada de Mandado
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12/11/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 17:31
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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