TJSP - 1002469-68.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
15/07/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002469-68.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - David de Souza dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista das alegações do autor, não é possível deduzir a verossimilhança.
Salienta-se que o ingresso da ação deu-se somente após o decurso do prazo para cumprimento da penalidade (24/12/2022 a 23/12/2024 - fls. 15), o que denota a inexistência de urgência.
No mais, em princípio, não restou caracterizada a nulidade do procedimento administrativo, sendo que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e legalidade, o que não restou afastada pela inicial.
Outrossim, a causa de pedir revela necessidade da instauração do devido contraditório, prejudicial àpredita pretensão.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se a requerida do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE.
Após, manifeste-se o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada.
Cumpra-se e Intime-se. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
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12/06/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:23
Remetido ao DJE para Republicação
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16/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:25
Evoluída a classe de 436 para 14695
-
24/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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