TJSP - 0000982-95.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000982-95.2025.8.26.0306 (processo principal 1000812-43.2024.8.26.0306) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Natanaél Edgard Vivan - - Luciene Perpétua Marta Vivan - Associação dos Proprietarios do Recanto dos Curimbatas -
Vistos.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, a cumprir a obrigação de fazer, consistente em abster-se de cobrar da parte exequente as taxas associativas, sob pena de fixação de multa diária, conforme Súmula 410 do STJ (A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer).
Int. - ADV: TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP), TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), FILIPE FERREIRA NUNES (OAB 401242/SP), FILIPE FERREIRA NUNES (OAB 401242/SP) -
18/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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