TJSP - 1012722-50.2024.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012722-50.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dilma Pereira Rocha Vechiatti - Ambec – Associação dos Aposentados Mutualistas Parabenefícios Coletivos -
Vistos.
De acordo com o artigo 112, caput, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie substituto.
Não há uma exigência legal de forma solene de notificação, motivo pelo qual, em princípio, qualquer meio de ciência será válido.
Ocorre, que no presente caso, não se pode entrever da análise dos documentos juntados (págs. 251/275), que o destinatário teve ciência do conteúdo do documento e que contra si transcorre o exíguo prazo de 10 dias, dentro do qual poderá continuar contando com a atuação do renunciante e, após, já deverá tê-lo substituído.
Por se tratar a renúncia de ato que pode gerar efeitos graves para a parte, torna-se imprescindível que reste demonstrada a ciência inequívoca pelo mandante, o que não ocorreu no caso em tela.
Desta forma, tendo em vista que não restou efetivamente demonstrada a ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia dos poderes pelo mandatário, determino a permanência do causídico no patrocínio dos interesses da requerida até comprovação válida da notificação do cliente ou constituição de novo patrono por ele.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
09/09/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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