TJSP - 1010211-44.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010211-44.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosemeire da Silva Cano - David Roberto Moraes -
Vistos.
Certifique a serventia acerca da tempestividade do recurso apresentado.
No mais, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove, a parte recorrente, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas corrente existentes em seu nome e da última declaração do imposto de renda.
Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em principio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ RT 686/185).
Impossibilitada a comprovação, deverá a parte recorrente providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Por fim, saliento que, de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUIZ FELIPPE LIMA FAQUINELI CAVALCANTE (OAB 187320/MG), SILVANA SANTOS SILVEIRA (OAB 255262/SP) -
06/05/2025 11:00
AR Positivo Juntado
-
08/04/2025 06:29
Certidão Juntada
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07/04/2025 16:59
Carta de Citação Expedida
-
04/04/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 08:43
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 16:19
Audiência de Conciliação
-
27/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 21:35
Petição Juntada
-
12/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:23
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:29
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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