TJSP - 1004182-43.2024.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:41
Recebido o recurso
-
30/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004182-43.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Adilson Cristiano dos Santos - - Cristina Rodrigues Neves Trottenberg - - Daniela Aparecida Couto - - Teresa Cristina Madei Abraão - - Vera Lucia Correa Gomes -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da CF).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado provar COM DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS E ATUAIS a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desse modo, apresente, em 5 dias úteis, carteira do trabalho (CTPS), holerite; COMPROVANTE de renda mensal; extratos bancários com a movimentação dos últimos meses; cópia da última declaração do imposto de renda (IR), ou outro documento hábil a demonstrar a hipossuficiência econômica.
Ou, recolha o PREPARO sob pena de não conhecimento do RECURSO INOMINADO.
O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, (Comunicado Conjunto nº 951/2023); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente(mente) de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Intimem-se. - ADV: AUREA CAROLINE VARGAS MANFREDINI (OAB 245777/SP), MARCOS DE OLIVEIRA BASSANELLI (OAB 255785/SP), MARCOS DE OLIVEIRA BASSANELLI (OAB 255785/SP), MARCOS DE OLIVEIRA BASSANELLI (OAB 255785/SP), AUREA CAROLINE VARGAS MANFREDINI (OAB 245777/SP), AUREA CAROLINE VARGAS MANFREDINI (OAB 245777/SP), MARCOS DE OLIVEIRA BASSANELLI (OAB 255785/SP), AUREA CAROLINE VARGAS MANFREDINI (OAB 245777/SP), AUREA CAROLINE VARGAS MANFREDINI (OAB 245777/SP), MARCOS DE OLIVEIRA BASSANELLI (OAB 255785/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 04:07
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:29
Julgada improcedente a ação
-
29/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 21:39
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Réplica
-
13/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 03:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 03:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 08:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/03/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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