TJSP - 0002556-69.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 11:54
Protocolo Juntado
-
17/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002556-69.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1017670-65.2024.8.26.0625) (processo principal 1017670-65.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Solange Siqueira Flores - Banco Mercantil do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.137/142: Os honorários do cumprimento de sentença são aqueles previstos no §1º do art. 523 do Código de Processo Civil e já forma expressamente tratados na decisão de admissão do incidente (fls.22) e, para além disso, Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519 do C.
Superior Tribunal de Justiça), somando-se as teses fixadas nos temas repetitivos n. 407 (São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se', n. 408 (Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença), n. 409 (Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença (art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias) e n. 410 (O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução. (STJ - REsp 1134186-RS, Corte Especial, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 01/08/2011, DJe 21/10/2011).
NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração da parte credora/impugnada.
II - Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), ALLISON FLORES DA SILVA (OAB 468975/SP) -
16/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:35
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
09/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 20:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:33
Apensado ao processo
-
22/04/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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