TJSP - 1006700-69.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 01:26
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:59
Recebida a Emenda à Inicial
-
30/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006700-69.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Imex Solutions - Válvulas, Tubos e Conexões Industriais Ltda. - Alvo Assessoria de Negócios Ltda - Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - DOU POR SUPRIDA a necessidade de citação, dado o comparecimento espontâneo da ré (fls.39/55).
II - Houve apresentação de resposta com contestação e reconvenção (fls.39/49).
Esta última (fls.45/48), que renova os argumentos centrais da defesa, traz pedido da ré/reconvinte para que a autora/reconvinda lhe pague o total de R$105.000,00.
A alegação, em síntese, é de que foi contratada pela autora/reconvinda para atuar em processos de qualificação e obter a certificação de empresas fornecedoras a ela ligadas (fabricantes estrangeiras) por representação perante a Petrobrás, viabilizando a consecução do objeto social.
Diz que o valor ajustado entre as partes foi de R$24.000,00 por empresa que excedesse o número ordinário em contrato e que, no total, foram quatro as empresas para as quais obteve a certificação (certificado de registro cadastral - CRC), enumeradas às fls.47.
Além disso, a autora/reconvinda estaria em débito com R$9.000,00 relativos à 12ª parcela, objeto da consignatória (fls.48).
Pois bem.
Porque a principal tese de defesa - contestação - é a de que existe uma contratação entre as partes e o débito é dela proveniente, assim também que os demais valores cobrados em reconvenção estão ligados a serviços adicionais, está presente a conexidade exigida pelo art. 343 do CPC.
Mas a reconvenção carece de emenda para que: - a ré/reconvinte atribua valor a ela e, incontinenti, recolha a taxa judiciária inerente (1,5% do valor atualizado da causa ou o mínimo de 05 Ufesps; art. 4º, inc.
I, da Lei Estadual n. 11608/03), em conformidade com o regramento instituído pelo art. 1093 das NSCGJ e com a devida inserção, quando do peticionamento, do número da guia DARE emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021; - melhor esclareça a pertinência - origem/fundamento - da cobrança dos R$9.000,00 como sendo referentes a uma determinada parcela objeto de consignatória.
Prazo: 15 (quinze) dias.
III - Int. - ADV: PAULA BILLA SALGADO (OAB 247827/SP), THALES VION (OAB 415919/SP) -
16/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:25
Classe retificada de 12134 para 7
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09/05/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:38
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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