TJSP - 1054075-36.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:23
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054075-36.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ana Lívia Vaz de Freitas -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS (OAB 486384/SP) -
16/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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