TJSP - 1016387-81.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016387-81.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - Marcela Marques Meneses -
Vistos. 1) Nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, providencie o autor a emenda da inicial para constar o interesse ou não pela audiência de conciliação ou mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2) Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém, e) relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", e extrato das respectivas contas.
As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver.
Prazo: 15 dias, ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte.
Nesta hipótese e no mesmo prazo deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas, sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas iniciais equivalem a 1,5% (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial que equivalem a 2%) do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondentes a 5 UFESPs.
Decorrido o prazo sem a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ISABEL CRISTINA GONÇALVES EUGENIO (OAB 235418/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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