TJSP - 1033253-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:55
Decisão Determinação
-
05/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033253-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - M Pitombo 2 Serviços de Consultoria e Gestão Empresarial Ltda - Instituto Democracia e Sustentabilidade -
Vistos.
Trata-se de ação pelo procedimento comum cível proposta por M PITOMBO 2 SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA em face do INSTITUTO DEMOCRACIA E SUSTNTABILIDADE (IDS), na qual a parte autora alega que firmou contrato de prestação de serviços de consultoria com o réu, com o objetivo de desenvolver estudos técnicos vinculados à reforma tributária, no âmbito do projeto Alavancando a Economia Verde no Brasil.
Sustenta que entregou os produtos contratados, sendo o primeiro aceito sem objeções e, quanto aos dois últimos, entregues após reformulações, sem objeções expressas pela requerida e por ela utilizados, porém, não pagos.
A parte ré, por sua vez, reconhece a contratação, mas afirma que os produtos entregues foram insatisfatórios e intempestivos, o que teria comprometido a finalidade do contrato e justificado sua rescisão.
Feito o contraditório, passo à delimitação dos pontos controvertidos.
A controvérsia dos autos gira, em primeiro lugar, em torno da verificação de eventual inadimplemento contratual por parte da autora, especialmente quanto à qualidade técnica e à tempestividade das entregas dos produtos 2 e 3.
Também se discute se houve aceitação tácita ou expressa desses produtos por parte do réu, e se, mesmo diante da alegada insatisfação, o réu teria se valido do conteúdo entregue, o que poderia configurar enriquecimento sem causa.
Outro ponto relevante é a validade da rescisão contratual promovida unilateralmente pelo réu, à luz das cláusulas contratuais e do princípio da boa-fé objetiva.
Por fim, deve-se apurar se a conduta do réu configura inadimplemento contratual injustificado e se há, de fato, elementos que justifiquem a indenização por danos morais pleiteada pela autora.
Para o adequado esclarecimento dos fatos, reputo necessária a produção de prova pericial, a fim de aferir a qualidade, a completude e a utilidade dos produtos 2 e 3 entregues pela autora, em cotejo com as exigências contratuais e os objetivos do projeto.
A prova pericial será essencial para a formação do convencimento do juízo quanto ao cumprimento ou não das obrigações contratuais assumidas.
Nesse passo, nomeio o perito BEN HUR MAEQUES RACHID, que deverá concluir os trabalhos periciais no prazo de 30 dias, a contar da intimação para o início dos trabalhos, art. 465, do CPC.
Por ora, o expert deverá apresentar, no prazo de 05 dias, a proposta de honorários, cujo pagamento será rateado entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 dias, art. 465, § 1º, do CPC.
Após a conclusão da prova pericial, será analisada a conveniência da prova oral já requerida pelas partes.
Intime-se. - ADV: ERIKA BECHARA (OAB 131603/SP), RAPHAEL PITOMBO DE CRISTO (OAB 25185/BA), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1033253-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - M Pitombo 2 Serviços de Consultoria e Gestão Empresarial Ltda - Instituto Democracia e Sustentabilidade - Vistas dos autos às partes para: especifiquem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, bem como, digam se possuem interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: RAPHAEL PITOMBO DE CRISTO (OAB 25185/BA), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), ERIKA BECHARA (OAB 131603/SP) -
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
13/04/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/04/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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