TJSP - 1001274-39.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001274-39.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis Xiii S.a. - Vitoria Lamanna Zanardi - Os embargos de declaração interpostos pela ré, Vitória Lamanna Zanardi, questionam a decisão de fls. 87, que rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa da autora, Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S/A.
A ré alega contradição e omissão na decisão, argumentando que o Termo de Cessão de Créditos (fls. 11/15) não está assinado e, portanto, não comprovaria a legitimidade ativa da autora.
A decisão impugnada baseou-se na declaração da autora de que adquiriu os direitos creditórios da PortoSeg S/A, conforme consta nos autos.
A alegação foi considerada suficiente para afastar a ilegitimidade ativa, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Embora a ré aponte a ausência de assinaturas no Termo de Cessão, a autora apresentou outros elementos que demandam dilação, como documentos de fls. 19 a 22.
A decisão considerou que a autora, ao afirmar a cessão de créditos, cumpriu o ônus da prova inicial, cabendo à ré comprovar eventual vício no título e ausência de relação.
A decisão impugnada não incorreu em contradição ou omissão, pois analisou os elementos trazidos pela autora e concluiu que estes eram suficientes para afastar a ilegitimidade ativa.
A ausência de assinaturas no Termo de Cessão, por si só, não invalida a declaração da autora, que deverá ser analisada em sentença.
Ante o exposto,nego provimentoaos embargos de declaração,mantendo-se integralmentea decisão de fls. 87, pelos seus fundamentos.
Intime-se. - ADV: DANIEL ALVES MIRANDA (OAB 24569/O/MT), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:29
Decisão Determinação
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06/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/02/2025 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:18
Decisão Determinação
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18/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
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12/02/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 02:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:54
Expedição de Carta.
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02/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 08:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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