TJSP - 1082513-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1082513-28.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Bioma Assessoria, Incorporação e Participação Ltda. - - Vila Vertical Fradique Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - - Marcelo Lomonaco Yazaki - - Henrique Teixeira de Geroni - Impper Empreendimentos e Construções Ltda. -
Vistos.
Taxa judiciária vinculada ao feito.
Recebo os embargos para discussão e a eles atribuo de efeito suspensivo, por verificar na espécie os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e uma vez que a execução está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, artigo 919, § 1º).
Cumpre observar que ex vi do disposto no artigo 919, § 5º, do Código de Processo Civil a concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens." Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, inciso I).
Se não houver preliminares ou a juntada de novos documentos, venham os autos à conclusão para os fins dispostos no artigo 920, inciso II, do Código de Processo Civil (julgamento conforme o estado do processo).
Anote-se a suspensão nos autos do processo de execução.
Intime-se. - ADV: LEANDRO CRASS VARGAS (OAB 215834/SP), LEANDRO CRASS VARGAS (OAB 215834/SP), LEANDRO CRASS VARGAS (OAB 215834/SP), LEANDRO CRASS VARGAS (OAB 215834/SP), PEDRO LUIZ SERRA NETTO PANHOZA (OAB 316280/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:35
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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