TJSP - 0002754-66.2023.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:14
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002754-66.2023.8.26.0079 (processo principal 1010999-83.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Quitação - Conceitovet Ltda -
Vistos. 1.
Retro: pese a contumácia do devedor, não me convenço da caracterização da hipótese de ato atentatório à dignidade da justiça, na medida em que para os fins do art. 774, V, do Código de Processo Civil, não se prescinde da verificação do elemento subjetivo (dolo ou culpa grave) do devedor.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R.
DECISÃO PELA QUAL FOI RECONHECIDA PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA, CONFORME COMETIDA PELO AGRAVANTE, PORQUE NÃO INDICADOS BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO,COM PEDIDO DE REFORMA - PRETENSÃO RECURSAL DIRIGIDA A NECESSÁRIA REFORMA DA R.
DECISÃO ATACADA, UMA VEZ QUE A SIMPLES OMISSÃO NO QUE DIZ RESPEITO A INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS NÃO DEVE IMPLICAR NO RECONHECIMENTO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 774, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 NECESSÁRIA REFORMA DA R.
DECISÃO SIMPLES TRANSCURSO DE PRAZO SEM INDICAÇÃO DE BENS QUE NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA - NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE QUE O EXECUTADO AGIU COM DOLO OU CULPA GRAVE, ESTA CONSISTENTE EM OMITIR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA PRECEDENTES NESSE SENTIDO - RECURSO PROVIDO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Multa por ato atentatório à dignidade da justiça Decisão que aplicou multa de 5% do valor do débito ao agravante, nos termos do art. 774, V, do CPC, a ser revertida em proveito do exequente.
Insurgência do executado/agravante Acolhimento Inexistência de indícios que autorizem a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC) Cabimento apenas no caso de ocultação maliciosa de patrimônio por parte do executado Multa afastada Recurso provido. 2.
No mais, após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado de descrição e penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens da devedora (à exceção daqueles considerados bens de família) quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831, caput). 3.
Após, ouça-se o credor e tornem conclusos. 4.
Defiro, se o caso, o reforço policial (CPC, art. 846, § 2º), cuja diligência deverá ser realizada por dois oficiais, e acompanhada por duas testemunhas, de tudo lavrando-se o auto respectivo (CPC, art. 846, § 1º).
Int. - ADV: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (OAB 264501/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 14:50
Juntada de Mandado
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30/10/2024 04:15
Suspensão do Prazo
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18/10/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 13:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 17:15
Bloqueio/penhora on line
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11/12/2023 08:50
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
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03/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 16:38
Expedição de Carta.
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17/07/2023 19:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2023 18:15
Recebida a Petição Inicial
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21/06/2023 16:30
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:29
Conclusos para despacho
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14/06/2023 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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