TJSP - 1000123-43.2020.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:27
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000123-43.2020.8.26.0660 - Embargos à Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Ana Candida Ribeiro Porto Assef - - Ivan Bauab Assef - Fazenda Nacional -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em cartório.
Certifique-se nos autos da execução fiscal.
Ante o trânsito em julgado da(o) sentença/v. acórdão, deverá a parte vencedora ajuizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso), no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo o requerimento com as seguintes peças: 1.) caso trate o presente feito de processo físico, deverá juntar no incidente de cumprimento de sentença: a) procurações outorgadas aos(às) patronos(as) das partes; b) cópia da sentença e do v. acórdão (se houver); c) certidão de trânsito em julgado; d) demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia); e e) outras peças processuais relevantes (art. 1.286 das NSCGJ e Comunicado CG nº 438/2016); 2.) caso trate-se de processo digital, deverá instruir o incidente com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC/2015, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível.
Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do art. 523 do CPC/2015, nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de 30 dias, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP), LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP), CRISTIANO CARLOS MARIANO (OAB 151827/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:16
Julgada improcedente a ação
-
09/06/2025 10:15
Julgada improcedente a ação
-
06/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:46
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
06/06/2025 13:44
Recebidos os autos da Justiça Federal
-
07/06/2024 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
07/06/2024 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
07/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:33
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
06/06/2024 14:33
Remessa ao TRF3 NÃO Efetivada
-
08/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
08/05/2024 12:01
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
08/05/2024 12:00
Remessa ao TRF3 NÃO Efetivada
-
01/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
27/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:25
Ato ordinatório
-
03/07/2023 11:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 16:04
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
-
21/10/2022 10:54
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 09:55
Apensado ao processo
-
20/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2022 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2021 08:04
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 18:07
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 22:16
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 15:34
Ato ordinatório
-
19/03/2021 15:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/02/2021 01:15
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2020 16:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 15:05
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
27/08/2020 09:18
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 01:01
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 02:03
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2020 10:52
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 08:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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