TJSP - 1071007-55.2025.8.26.0100
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 07:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1071007-55.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5010484642023813048 - São Paulo) - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de distribuição livre de Carta Precatória oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG, processo nº 5010484-64.2023.8.13.0480.
Com efeito, conforme orientações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, a carta precatória é distribuída pelo advogado no peticionamento inicial de primeiro grau, selecionando o foro do juízo deprecado (juízo que cumprirá a precatória); a competência (Cível, Criminal, Família etc.); a classe processual Carta Precatória código 261; e o assunto principal.
Contudo, se for da competência cível na capital paulista, o foro será Setor de Cartas Precatórias Cíveis Cap.
Assim, antes de selecionar o juízo, o advogado deve consultar a lista Endereços para Encaminhamento de Cartas Precatórias.
Portanto, esse juízo é incompetente para processamento da presente Carta Precatória.
Isto posto, diante da incompetência desse juízo, o processo deve ser redistribuído ao Setor de Cartas Precatórias Cíveis de São Paulo.
Tornem os autos ao distribuidor para redistribuição ao Setor de Carta Precatórias Cíveis, após disponibilizada esta decisão no DJE.
Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP) -
16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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