TJSP - 1007609-63.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007609-63.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sulan Industria e Comercio Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SULAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em face de DULCIMAR PORTO FOGAÇA para CONDENAR a requerida ao pagamento do montante de R$ 24.303,54 (vinte e quatro mil, trezentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), com correção monetária a partir da data de cada vencimento (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP , conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data de vencimento, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários ao advogado da parte autora no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, de acordo com o estabelecido no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. - ADV: GABRIELA DA COSTA CERVIERI (OAB 108924/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2025 18:21
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
04/05/2025 17:10
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 17:48
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 17:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 04:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:06
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 22:37
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 18:05
Mudança de Magistrado
-
30/05/2023 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2023 23:54
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 23:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/03/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 13:06
Mudança de Magistrado
-
24/02/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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