TJSP - 1005234-87.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005234-87.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Condomínio Residencial Colinas Ii - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ.
Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa.
Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título.
Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP) -
15/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:31
Remetido ao DJE
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13/05/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:59
Embargos de Declaração Juntados
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25/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:59
Remetido ao DJE
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24/04/2025 14:01
Julgada Procedente a Ação
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07/04/2025 13:20
Conclusos para Sentença
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07/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:00
Decurso de Prazo
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13/03/2025 05:11
AR Positivo Juntado
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28/02/2025 08:29
Certidão Juntada
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27/02/2025 13:23
Carta Expedida
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25/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 11:54
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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