TJSP - 0001497-90.2024.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001497-90.2024.8.26.0072 (processo principal 1005955-17.2016.8.26.0072) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Michael Lucas Nunes - - Maurilio Nunes - Syndy Cristina Vicente Ribeiro - - Maria do Carmo Albino Garcia e outro - Ante o exposto, ausente comprovação dos requisitos constantes no artigo 50 do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração de personalidade jurídica constante na petição de fls. 1-5, nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de decisão interlocutória de mérito que resolveu incidente processual (o qual tem natureza jurídica de demanda incidental, com partes, causa de pedir e pedido) e que indeferiu a inclusão de outras empresas no polo passivo da execução, há fixação de verba sucumbencial.
Nesse sentido:(...) o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo (...) (STJ, REsp n. 1.925.959/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 22/9/2023).
Dessa forma, condeno o polo ativo ao pagamento das custas e despesas processuais relacionadas a este incidente, além de honorários sucumbenciais que fixo, por equidade, em R$1.000,00 (mil reais) devidos aos patronos da requerida, considerando o tempo decorrido e o trabalho desenvolvido pelos patronos, ficando suspensa a cobrança por serem os autores beneficiários da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, traslade-se o resultado deste incidente nos autos de cumprimento de sentença nº 0002745-33.2020.8.26.0072.
Após, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos deste incidente, com as cautelas de praxe. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP), CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP), LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP), LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP), CLAUDIO FRANCISCO CANTERO (OAB 327061/SP), CLAUDIO FRANCISCO CANTERO (OAB 327061/SP) -
18/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:23
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/04/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
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05/09/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 07:01
Juntada de Certidão
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25/07/2024 07:01
Juntada de Certidão
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25/07/2024 07:01
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:22
Expedição de Carta.
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24/07/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 17:22
Expedição de Carta.
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17/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
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05/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 11:08
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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04/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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