TJSP - 1020740-82.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1020740-82.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Adventista de Interlagos -
Vistos.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para indicar o endereço eletrônico de todas as partes (art. 319, caput, II, do CPC).
No mais, nos termos da Súmula n. 481 do.
Superior Tribunal de Justiça, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Deverá a requerente, portanto, providenciar a juntada de documentos que comprovem que faz jus à benesse notadamente: cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (imposto de renda PJ), balanço dos três últimos exercícios, cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade e cópia dos extratos de eventuais cartões bancários, dos últimos três meses.
Int. - ADV: JULIANA VIDAL LEMOS (OAB 502699/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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