TJSP - 1021191-10.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021191-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Antonio Ribeiro da Silva - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para indicar o endereço eletrônico de todas as partes (art. 319, caput, II, do CPC), bem como apresentar comprovante de residência devidamente atualizado (máximo 3 meses da propositura da ação) em nome da parte autora (em caso de imóvel alugado, deverá a parte autora apresentar contrato de locação e/ou declaração do locador, com firma reconhecida, em caso de contrato verbal ou, em caso de imóvel em nome de terceiro por outro motivo, deve ser devidamente acompanhado de declaração de terceiro com firma reconhecida).
A parte autora deverá comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providencie a parte autora a juntada de cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade), acompanhada de comprovante respectivo (documento oficial da Receita Federal que comprove a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados daquele órgão), além de cópias dos três últimos extratos bancários e das três últimas faturas de cartões de crédito que possuir, devendo juntar referida documentação também de seu cônjuge.
Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntado, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias.
Expirado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção.
Int. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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