TJSP - 1044934-63.2023.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1044934-63.2023.8.26.0602O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Alberto Maluf, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FS COMERCIO VAREJISTA DE PAPELARIA E ARTIGOS EM GERAL LTDA, CNPJ 44.***.***/0001-60, com último endereço conhecido à Rua Adalberto Greggio de Freitas, 860, Casa 02, Parque Sao Bento, CEP 18072-385, Sorocaba - SP, e a FRANCISCO SILVIO DE CARVALHO FREITAS, CPF sob *17.***.*87-05, com último endereço conhecido à Avenida Mario Jose Azevedo de Almeida, 74, Casa 03, Jardim Piazza Di Roma, Sorocaba - SP, CEP 18051-740 que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Itaú Unibanco S/A, alegando em síntese, se credor da dívida no valor de R$ 181.747,08, atualizada até novembro/2023, referente a contrato de capital de giro no valor de R$ 145.091,04. Os executados foram cobrados extrajudicialmente para pagamento do avençado, pois deixaram de adimplir as obrigações desde a parcela vencida em 15/05/2023, atingindo a dívida o montante acima referido. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO deles, por EDITAL, para que, no prazo de três (03) dias úteis, que fluirá após o prazo de 20 dias supra, efetue(m) o pagamento do débito atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exequente, fixados em 10%, SOB PENA DE PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO (art. 829, §1º, do CPC). FICA ADVERTIDA a parte executada de que: a) se depositar judicialmente o montante da execução, deverá declinar a finalidade do depósito (pagamento ou garantia da execução), pois, na omissão, presumir-se-á que o fez para pagamento do débito e restará preclusa a oposição de embargos; b) o prazo para oposição de embargos do devedor é de quinze dias úteis, contado na forma disposta no artigo 915 e §s, do CPC, c.c. art. 231, também do CPC, ou da anterior prática de qualquer outro ato processual que importe em comparecimento espontâneo e inequívoca ciência dos termos da pretensão executória (ex.: depósito judicial do débito, juntada de procuração etc), que também fluirão após o prazo do presente edital; c) se pretender(em) impugnar somente a penhora ou avaliação, por incorreção, e não a execução, desnecessária a oposição de embargos, podendo o fazer no prazo de (15) dias úteis, contado da ciência do ato impugnado, por simples petição a se juntar e processar nos autos da execução; d) conforme o disposto no parágrafo único do art. 827, §1º, do CPC, terá redução pela metade na verba honorária, se pagar integralmente o valor do débito dentro do prazo de três dias úteis, contado da citação; e) caso pretenda o parcelamento do débito (art. 916 do CPC), o terá reconhecido por incontroverso e renunciado ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, CPC), e, para tanto, deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da execução (principal atualizado, acrescido de custas e honorários advocatícios), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e de juros de 1% ao mês, advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de 10%, com a imediata retomada dos atos executórios, vedada a oposição de embargos. Se postulado tal parcelamento, vista à parte exequente para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos do ato, e conclusos para decisão. Caso indeferida a proposta, prosseguir-se-ão os atos executivos, convertendo-se automaticamente o depósito em penhora (art. 916, §4º, CPC). Não sendo paga a quantia devida ou oferecidos Embargos a Execução, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 03 de setembro de 2025. -
17/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044934-63.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - REQUERENTE: providenciar, no prazo de 5 dias, o recolhimento da guia FEDTJ, código 435-9, no valor de R$ 1.241,70 (4.139 caracteres - R$0,30/caracter - 0,008 UFESP por caracter).
Após, devidamente constatado nos autos o seu recolhimento, será publicado o edital no DJE. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
08/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:16
Determinada a Expedição de Edital
-
29/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1044934-63.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - "Manifestar-se em 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça". - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
16/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:15
Ato ordinatório
-
16/06/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/05/2025 00:01
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 12:19
Petição Juntada
-
16/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 16:01
Ato ordinatório
-
14/04/2025 15:51
Documento Juntado
-
02/04/2025 12:47
Petição Juntada
-
19/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:37
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:10
Petição Juntada
-
20/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:49
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 09:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/02/2025 09:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/02/2025 10:52
Mandado Expedido
-
10/02/2025 10:52
Mandado Expedido
-
04/02/2025 17:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/01/2025 11:45
Petição Juntada
-
19/12/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 07:37
Ato ordinatório
-
17/12/2024 18:42
Documento Juntado
-
04/12/2024 12:46
Petição Juntada
-
26/11/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:50
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 12:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/11/2024 12:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/11/2024 23:10
Suspensão do Prazo
-
19/09/2024 15:33
Mandado Expedido
-
19/09/2024 15:32
Mandado Expedido
-
18/09/2024 14:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/09/2024 11:46
Petição Juntada
-
03/09/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 11:02
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 09:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/08/2024 15:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/07/2024 10:56
Mandado Expedido
-
29/07/2024 10:54
Mandado Expedido
-
26/07/2024 14:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/07/2024 10:06
Petição Juntada
-
27/06/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:53
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 13:06
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/06/2024 13:06
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
20/05/2024 06:59
Certidão Juntada
-
20/05/2024 06:59
Certidão Juntada
-
17/05/2024 07:39
Carta Expedida
-
17/05/2024 07:39
Carta Expedida
-
16/05/2024 11:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/05/2024 10:06
Petição Juntada
-
01/05/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 03:27
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:06
Petição Juntada
-
09/04/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:56
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 12:09
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/04/2024 12:08
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
22/03/2024 04:39
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
22/03/2024 04:39
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
06/03/2024 18:10
Certidão Juntada
-
06/03/2024 18:10
Certidão Juntada
-
06/03/2024 18:10
Certidão Juntada
-
06/03/2024 18:10
Certidão Juntada
-
01/03/2024 08:50
Carta Expedida
-
01/03/2024 08:50
Carta Expedida
-
01/03/2024 08:50
Carta Expedida
-
01/03/2024 08:50
Carta Expedida
-
23/02/2024 21:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/02/2024 11:28
Petição Juntada
-
06/02/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:44
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 13:39
Ato ordinatório
-
02/02/2024 13:32
Ofício Juntado
-
12/01/2024 10:47
Ofício Juntado
-
12/01/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 07:16
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 18:17
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
10/01/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 16:15
Petição Juntada
-
16/12/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 09:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/12/2023 09:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/12/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 08:33
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 14:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/12/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 07:53
Embargos de Declaração Juntados
-
28/11/2023 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 11:33
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 10:16
Mandado Expedido
-
27/11/2023 10:16
Mandado Expedido
-
27/11/2023 10:15
Recebida a Petição Inicial
-
24/11/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:33
Guia Juntada
-
24/11/2023 17:32
Guia Juntada
-
24/11/2023 17:31
Certidão Encaminhada Expedida
-
24/11/2023 15:27
Documento Juntado
-
24/11/2023 15:27
Documento Juntado
-
24/11/2023 15:27
Documento Juntado
-
24/11/2023 15:26
Documento Juntado
-
24/11/2023 15:24
Documento Juntado
-
24/11/2023 15:23
Documento Juntado
-
24/11/2023 15:23
Documento Juntado
-
24/11/2023 15:23
Documento Juntado
-
24/11/2023 15:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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