TJSP - 1003065-58.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003065-58.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nathalia Maciel Manfrini -
Vistos.
Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo na qual a parte autora pretende a concessão da tutela de urgência para pagamento de parcelas em valor incontroverso e afastamento da mora.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para o deferimento da liminar é necessária a existência de probabilidade do direito e de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Verifica-se que a probabilidade do direito não está presente pois, em um juízo de cognição superficial, os encargos contratuais não extrapolam aquilo que é comumente fixado em contratos do gênero, prevalecendo a pacta sunt servanda.
Além disso, a Súmula 380 do C.
STJ orienta que A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Assim, indefiro a tutela provisória pleiteada.
Remova-se a tarja de tramitação urgente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Recolhidas as custas, cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA (OAB 117981/SP) -
16/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 20:33
Conclusos para decisão
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13/06/2025 20:32
Mudança de Magistrado
-
11/06/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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