TJSP - 1003223-42.2024.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:07
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 14:00
Prazo
-
17/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:22
Decisão Monocrática registrada
-
15/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/07/2025 13:33
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
10/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 10:21
Prazo
-
11/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003223-42.2024.8.26.0344 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Natalino Eleutério (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por NATALINO ELEUTÉRIO nos autos da ação movida contra ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC.
O recurso é tempestivo, mas o apelante não comprovou, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo.
Os benefícios da justiça gratuiTa foram revogados em primeiro grau (fls. 228).
Com efeito, o benefício da gratuidade não comporta deferimento.
Embora tenha alegado hipossuficiência econômica, é certo que, apesar de residente em Marília, contratou advogado, com escritório em Presidente Prudente.
Ajuizou quinze ações no em menos de um ano, o que afasta a presunção de hipossuficiência financeira.
A gratuidade processual é para dar guarida àqueles que necessitem da prestação jurisdicional sem condições econômicas para tanto, não para dar guarida a ânimo litigante como o do autor.
Assim sendo, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que o apelante comprove o recolhimento da taxa recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil.
O preparo exigido para processamento do recurso de apelação deve ser apurado a partir do valor atualizado da causa, nos termos do que dispõe o art. 4º, inciso III, § 2º, da Lei Estadual nº 1.608/2003.
Para que não pairem dúvidas acerca das diretrizes a serem observadas para regularização do preparo, fica anotado que a correção monetária deve incidir sobre o valor da causa - R$ 10.090,00 -, segundo a tabela prática divulgada por este Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento da ação até a data do efetivo recolhimento.
Sobre o valor assim encontrado, deverá incidir o percentual devido a título de taxa judiciária recursal, ou seja, 4%.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo fixado, certifique-se e faça-se nova conclusão dos autos. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Glaucia Aparecida de Freitas (OAB: 386952/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Rodrigo Marcos Bedran (OAB: 108105/MG) - Sala 702 – 7º andar -
09/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 16:46
Despacho
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19/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/04/2025 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/04/2025 14:01
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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08/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
-
03/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
31/03/2025 12:50
Processo Cadastrado
-
28/03/2025 15:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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