TJSP - 1183065-35.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 02:00:00, Cartório da Conciliação.
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15/08/2025 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1183065-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ello Consultoria e Construcoes Eireli - Serviço Social da Indústria - SESI - Para que seja possível designar audiência de conciliação virtual, autor(es) e réu(s) deverão informar: (i) e-mail do autor e do réu e/ou seus representantes legais/prepostos. (ii) e-mail dos advogados do autor e do réu.
Não informados todos os emails, a audiência será presencial. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), RAFAEL ECHEVERRIA LOPES (OAB 321174/SP) -
08/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:21
Decisão Determinação
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02/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
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30/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1183065-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ello Consultoria e Construcoes Eireli - Serviço Social da Indústria - SESI -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), RAFAEL ECHEVERRIA LOPES (OAB 321174/SP) -
16/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:29
Decisão Determinação
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19/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 00:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:39
Ato ordinatório
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18/03/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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15/01/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 15:00
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
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15/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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