TJSP - 0006505-77.2014.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006505-77.2014.8.26.0596 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S/A - MARCOS PAULO DE ALMEIDA MELO -
Vistos.
Considerando a manifesta e irreconciliável divergência entre os cálculos de liquidação apresentados pelas partes (fls. 364/367 e 369/370), bem como a natureza técnica da controvérsia, torna-se imprescindível o auxílio de um especialista para a correta apuração do saldo do contrato rescindido.
A sentença transitada em julgado (fls. 164/167) determinou a consolidação da propriedade do bem em favor do autor e a apuração de eventual saldo remanescente após a sua venda extrajudicial.
Ante o exposto, em razão da irreconciliável divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, que resultam em conclusões opostas (um aponta um saldo devedor remanescente e o outro, um crédito a ser restituído) nomeio a perita contábil Letícia Rita Ferreira Pichiteli ([email protected]) para a conferência dos cálculos apresentados pelas partes e indicação de qual deles seguiu os termos estabelecidos no julgado.
Com base no Tema 871 do STJ, a antecipação dos honorários periciais na fase de liquidação incumbe ao devedor, observando possuir a justiça gratuita (fl. 167).
Nesse sentido, a perícia será custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, e os valores a serem pagos ao profissional serão fixados conforme Tabela constante do Anexo da Resolução SEMA n.º 910/2023, com base no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Para o custeio da perícia contábil, arbitro os honorários periciais em R$ 666,36 (dezoito UFESPs), por tratar da apuração do saldo correto na presente fase de cumprimento de sentença da ação de busca e apreensão, envolvendo o contrato de alienação fiduciária juntado às fls. 135/136.
Em havendo concordância da perita, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários periciais.
O laudo pericial deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos (após confirmação de reserva/pagamento dos honorários).
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Desde já, o Sr.
Perito fica ciente de que como auxiliar da justiça (art. 149 e seguintes do NCPC) pode, para a realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópias de documentos, ainda que sujeitos a sigilo profissional, sendo que, havendo obstáculos para o seu mister, deverá noticiar ao Juízo para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALESSANDRO TAKAHASHI (OAB 309224/SP), ALEXANDRE MENDES CRUZ FERREIRA (OAB 282477/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
16/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 20:00
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 18:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/04/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
19/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
-
12/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 09:55
Ato ordinatório
-
22/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2021 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/07/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
24/08/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2019 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2019 11:15
Ato ordinatório
-
27/06/2019 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2019 13:58
Decisão
-
22/05/2019 13:56
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/05/2019 16:11
Conclusos para julgamento
-
12/04/2019 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2019 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2019 13:27
Julgada Procedente a Ação
-
25/03/2019 13:13
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/02/2019 00:33
Suspensão do Prazo
-
04/02/2019 14:38
Conclusos para julgamento
-
09/11/2018 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2018 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2018 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2018 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2018 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2018 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2017 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2017 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2017 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2017 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2017 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2016 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2016 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2016 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2016 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2016 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2016.
-
10/02/2016 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2016 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2016 15:17
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/01/2016 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 09:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2016 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/01/2016.
-
16/11/2015 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2015 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2015 16:27
Ato ordinatório
-
16/10/2015 09:23
Juntada de Mandado
-
13/10/2015 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2015 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2015 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2015 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2015 08:48
Expedição de Mandado.
-
02/09/2015 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2015 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2015 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2015 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2015 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2015.
-
12/01/2015 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2015 14:00
Ato ordinatório
-
09/12/2014 13:53
Juntada de Mandado
-
03/12/2014 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2014 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2014 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2014 15:57
Expedição de Mandado.
-
15/10/2014 10:37
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
15/10/2014 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
14/10/2014 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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