TJSP - 1002809-96.2025.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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15/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002809-96.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Halan Cosmo da Silva - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do TOI e a inexigibilidade do débito descrito na inicial, confirmando a tutela anteriormente deferida.
Sem sucumbência nessa instância.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga o requerente aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e, caso seja isento, a declaração nos moldes da Lei nº 7.115/83, além de, neste último caso, seus comprovantes de rendimentos e os documentos hábeis a demonstrar a forma pela qual mantém o seu sustento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
Oportunamente, ao arquivo.
POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
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27/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 10:38
Mantida a Decisão Anterior
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24/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
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21/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
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21/02/2025 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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