TJSP - 1053736-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053736-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Robson Coelho de Souza -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP), ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP) -
16/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003957-80.2022.8.26.0079
Marilene dos Santos
Manlio Deodocio de Augustinis
Advogado: Ezio Antonio Winckler Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2022 18:39
Processo nº 1031532-25.2024.8.26.0554
Vitor de Oliveira Coelho
Claro S/A
Advogado: Fernanda Gomes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2024 12:03
Processo nº 0000206-37.2025.8.26.0002
Morse Advogados Associados
Adriana Denis Bassi Selotto
Advogado: Mauricio Gianatacio Borges da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2019 20:34
Processo nº 1028239-78.2024.8.26.0576
Ideraldo da Cruz Reali
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 13:03
Processo nº 1025721-41.2023.8.26.0224
Banco Bradesco S/A
Nova Esquadra Transportes e Logistica Lt...
Advogado: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 20:33