TJSP - 1028239-78.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:17
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 03:17:48, 2ª Vara Cível.
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01/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1028239-78.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ideraldo da Cruz Reali - 1) Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §2º e §3º do CPC e tendo em vista ainda o disposto no item III do anexo B da recomendação CNJ nº 159 de 23/10/2024, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido,ser o momento oportuno,designo, audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de agosto de 2025, às 15 horas, que será realizada de formal virtual/telepresencial, cujo acesso para ingresso na sala será através do link ou QR CODE constante nesta decisão.
O link ou QR Code para acesso à sala virtual (opção do usuário): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5YjI2ZjktNmRjMC00OWVhLTllNWYtMGY1OWMyNmYyYmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228ebbd6b5-20f8-4093-a068-6093c4e5e4e5%22%7d Ou https://tinyurl.com/2wevyxkf 2) Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823.
Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e advogados e para contato, se necessário, durante a audiência.
Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link/QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.§ Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores/mediadores é devida.
Com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, com as alterações da Resolução nº 957/2025, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador (art. 5º da Portaria nº 10584/2025), no prazo de 05 dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3) Das providências para realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência.
No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4) Por final, diante da natureza do litígio, envolvendo consumidor e caso a empresa requerida seja cadastrada na plataforma consumidor.gov.br, sem prejuízo da audiência acima designada, facultamos o registro pela parte autora na referida plataforma, caso em que noticiado o acordo sua homologação terá preferência na vara liberando, por consequência, a pauta para outro processo. 5) Ficam advertidas, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, no sentido de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Sem prejuízo da promoção e incentivo da solução consensual do conflito (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC) o fomento ao uso de métodos consensuais de conflitos e presença das partes na sessão se justifica para os fins do item 3 do anexo B da recomendação CNJ 159/2024.
Int. - ADV: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP) -
16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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10/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 04:29
Suspensão do Prazo
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17/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 10:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/08/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 07:06
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:02
Expedição de Carta.
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26/06/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 09:09
Recebida a Petição Inicial
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24/06/2024 16:46
Conclusos para decisão
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21/06/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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