TJSP - 1007061-23.2025.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007061-23.2025.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiza Eleni Alves Maciel -
Vistos.
Esclareça a parte autora se é dependente do "de cujus" junto à Previdência Social, comprovando-se documentalmente com a juntada da certidão de existência de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a) (Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS) ou se há ação de reconhecimento de união estável "post mortem" ajuizada em face dos herdeiros do "de cujus", no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo o caso, deverá a autora comprovar a distribuição de ação de reconhecimento de união estável "post mortem", no mesmo prazo supra, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Isto porque, na medida em que a questão de reconhecimento da união estável não se coaduna com o rito próprio do Alvará Judicial, deverá a suposta companheira se valer de ação própria de declaração de união estável, caso pretenda ver apreciado o seu eventual direito de meação e/ou herança nestes autos.
Com eventual comprovação da distribuição da ação ainda pendente de julgamento, de rigor a posterior suspensão deste inventário até que se defina a questão prejudicial referida.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DA SILVA (OAB 447918/SP) -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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