TJSP - 2108851-65.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celina Dietrich Trigueiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:35
Situação de Arquivado Administrativamente
-
12/07/2025 14:35
Processo encaminhado para o Arquivo
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12/07/2025 14:25
Trânsito em julgado
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17/06/2025 10:24
Prazo
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17/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2108851-65.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Edileide dos Santos Paquioni - Agravado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Alfredo Attié - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO CONTRATANTE FORNECIDO DO CONTRATO.
COMPROVAÇÃO REGULAR DA MORA DO DEVEDOR, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 2º E CAPUT DO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69 - PRECEDENTES DESTE E.
TJSP.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO TEMA REPETITIVO Nº 1132, DECIDIU, ADEMAIS, QUE, PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA NOS CONTRATOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, É SUFICIENTE O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DISPENSANDO-SE A PROVA DO RECEBIMENTO, QUER SEJA PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, QUER POR TERCEIRO.
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DVE SER INFORMADA AO BANCO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO É APLICÁVEL AOS CASOS REGIDOS PELO DECRETO-LEI N. 911/69 (STJ, RESP 1.622.555/MG).
DECISÃO MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriela Maraysa Molinari (OAB: 452130/SP) - Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 27828/SP) - 5º andar -
31/05/2025 04:10
Acórdão registrado
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30/05/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/05/2025 18:38
Julgado virtualmente
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28/05/2025 22:12
Julgamento Virtual Iniciado
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13/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 23:39
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:34
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2024 18:10
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:00
Publicado em
-
24/04/2024 00:00
Publicado em
-
24/04/2024 00:00
Publicado em
-
24/04/2024 00:00
Publicado em
-
23/04/2024 13:59
Prazo
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23/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
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19/04/2024 21:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/04/2024 21:02
Despacho
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19/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:24
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/04/2024 13:30
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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