TJSP - 0000512-94.2025.8.26.0393
1ª instância - Vara Criminal de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 23:54
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 11:37
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000512-94.2025.8.26.0393 (apensado ao processo 1501380-95.2025.8.26.0393) (processo principal 1501380-95.2025.8.26.0393) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - Alana Maria Alves da Silva - Uma vez oferecida a denúncia nos autos principais e, consequentemente, encerrada a fase de investigação preliminar sob a égide deste Juízo das Garantias, opera-se a cessação de sua competência.
Destarte, com a remessa dos autos principais ao Juízo natural da causa para instrução e julgamento, todos os incidentes e ações cautelares a ele vinculados, incluindo o presente pedido de restituição de coisa apreendida, devem acompanhar o destino do feito principal.
A análise de questões supervenientes ou pendentes, que não digam respeito estritamente ao controle da legalidade da investigação na fase pré-processual já encerrada, compete ao juízo que detém a competência para processar e julgar a ação penal.
Ante o exposto,conforme já determinado nos autos principais, o presente incidente processual deverá ser redistribuído, por dependência, ao Juízo atualmente competente para o processamento e julgamento dos autos nº 1501380-95.2025.8.26.0393. - ADV: PAULO CESAR DE OLIVEIRA BARROS (OAB 343415/SP) -
10/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:52
Apensado ao processo
-
02/06/2025 08:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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