TJSP - 0011499-17.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:13
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0011499-17.2025.8.26.0224 (processo principal 1016222-96.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pet Center Comércio e Participações S.
A. - Patrícia Alves de Amorim Faria -
Vistos.
Determino a retificação do polo ativo da ação a fim de que passe a constar como BONAVITA LARA MENDES BICUDO CRISPIM ADVOGADOS.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sendo que no tocante a esta última, deverá ser recolhida a respectiva taxa para que a Serventia proceda a anotação mediante o sistema SERASAJUD.
Intime-se. - ADV: CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), BEATRIZ AMORIM BATISTELLA (OAB 487914/SP) -
16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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