TJSP - 1010666-66.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 13:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 06:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:45
Baixa Definitiva
-
27/03/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 17:46
Protocolizada Petição
-
28/11/2023 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 09:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 16:48
Protocolizada Petição
-
30/10/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 04:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP) Processo 1010666-66.2023.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Açofer Comércio de Ferro Ltda - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n°. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Eventuais pedidos de constrição de bens deverão ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida e recolhimento das custas das pesquisas, se o caso.
Intime-se. -
21/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 19:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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