TJSP - 1022603-62.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
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Movimentações
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1022603-62.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recte/Recdo: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Rcrda/Rcrte: Bruna Chati Gomes -
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário cuja controvérsia se refere ao cabimento de auxílio-moradia em favor médico residente durante o período de residência médica.
O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.269, houve por bem definir que a questão controvertida é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
Direito administrativo.Residência Médica.
Possibilidade de recebimento deauxílio-moradiae auxílio-alimentação durante o período deresidênciamédica.
Lei 6.932/1981.
Debate de âmbito infraconstitucional.
Reelaboração da moldura fática.
Súmula 279/STF.
Procedimento vedado na instância extraordinária.
Precedentes.
Questão constitucional.
Inexistência.
Repercussão geral.
Ausência. 1.
A controvérsia acerca da ausência de normatização para o pagamento deauxílio-moradiae auxílio-alimentação ao médico durante o Programa deResidênciaMédica(PRM) em consonância com o estabelecido na Lei 6.932/1981 não alcança estatura constitucional.
Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional que fundamentou a decisão do órgão a quo, bem como a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
Desatendida a exigência do art. 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte.
Aplicação da Súmula 279/STF. 2.
Recurso extraordinário com agravo não conhecido. 3.
Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da concessão ou não de pagamento doauxílio-moradiae auxílio-alimentação ao médico que frequentou o Programa deResidênciaMédica(PRM) pelo período estabelecido, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011 (ARE 1450969 RG Órgão julgador:Tribunal Pleno; Relator(a):MINISTRA PRESIDENTE; Julgamento:11/09/2023).
Tema 1269 - Auxílio-moradia e auxílio-alimentação por ocasião de participação em Programa de Residência Médica (PRM) no período indicado, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011.
Tese: "É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da concessão ou não de pagamento do auxílio-moradia e auxílio-alimentação ao médico que frequentou o Programa de Residência Médica (PRM) pelo período estabelecido, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011." Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do artigo 1030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Thais Roberta Santos de Queiroz (OAB: 378539/SP) - Flavio Silva Pimenta (OAB: 343631/SP) -
26/05/2025 09:49
Processo encaminhado para a Presidência
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22/05/2025 18:00
Juntada de Petição
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06/05/2025 00:00
Publicado em
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30/04/2025 11:35
Prazo
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30/04/2025 10:26
Documento Finalizado
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29/04/2025 17:10
Despacho
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29/04/2025 17:07
Expedido certidão
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29/04/2025 11:15
Subprocesso Unificado ao Principal
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07/04/2025 00:00
Publicado em
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03/04/2025 15:43
Prazo
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02/04/2025 20:08
Acórdão Registrado
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02/04/2025 15:27
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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01/04/2025 12:31
Julgamento Virtual Iniciado
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25/03/2025 14:49
Processo encaminhado para Julgamento Virtual
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25/03/2025 13:34
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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