TJSP - 1001012-02.2025.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:49
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
30/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001012-02.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha de Jesus Mendes Silva - Recebo a emenda (p. 21/24). - DA EMENDA.
Entretanto, imprescindíveis ainda outros esclarecimentos.
Entre outros tantos requisitos, a petição inicial deverá conter integralmente a causa petendi, sob pena de ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à cognição judicial.
Os documentos que acompanham a inicial ganham um colorido probatório quando a petição inicial a eles se reporta como adequada forma de certificação do direito que alega ter.
Então, no prazo de 15 dias, emende-se novamente a inicial, esclarecendo-me: I a data do primeiro desconto.
II o valor de cada um dos descontos.
DA ADEQUADA CATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS E DOCUMENTOS PROCESSUAIS.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la adequadamente como Emenda à Inicial.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. - ADV: MICHELE DE CARVALHO (OAB 462293/SP) -
18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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