TJSP - 1030041-74.2024.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
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Movimentações
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1030041-74.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Emdurb - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - Recorrido: Michael Leandro da Silva Ribeiro - Recorrido: Luiz Alexandre Bessoni Rodrigues de Moraes -
Vistos.
Por ter o réu demonstrado que recebe parcelas de seguro-desemprego (fls. 243/244), defiro o pedido de a justiça gratuita.
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório.
Decido.
O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional.
Ademais, concluir de forma diversa do que já decidido demandaria a análise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Na via extrema, não há campo para se revisar entendimento assentado em matéria de direito local.
Assim, a alegada contrariedade à Constituição da República, acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.
Incidem na espécie as Súmulas nº 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Súmula 279: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Súmula 280: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rodrigo de Oliveira (OAB: 340495/SP) - Silvia Danielly Moreira de Abreu (OAB: 244848/SP) - Ricardo de Campos Pucci (OAB: 264016/SP) - Drielle Fazzani Froes (OAB: 317781/SP) -
16/05/2025 12:52
Processo encaminhado para a Presidência
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16/05/2025 12:52
Expedido certidão
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14/05/2025 17:40
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:40
Juntada de Petição
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16/04/2025 00:00
Publicado em
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14/04/2025 20:02
Acórdão Registrado
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14/04/2025 12:49
Prazo
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14/04/2025 12:28
Documento Finalizado
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14/04/2025 10:41
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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14/04/2025 10:41
Julgado Virtualmente
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11/04/2025 09:26
Conclusão ao Relator
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11/04/2025 09:26
Julgamento Virtual Iniciado
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03/04/2025 00:00
Publicado em
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01/04/2025 15:57
Expedido Termo
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01/04/2025 11:44
Distribuição por Sorteio
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31/03/2025 13:49
Processo Cadastrado
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27/03/2025 08:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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