TJSP - 1001016-39.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001016-39.2025.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alexandre Moreira de Carvalho - - Edmilson Ribeiro Tavares - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSOINOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP) -
08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:53
Julgada improcedente a ação
-
30/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
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23/06/2025 21:11
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001016-39.2025.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alexandre Moreira de Carvalho - - Edmilson Ribeiro Tavares - "I- No prazo de 15 dias, manifestar-se a parte autora sobre a contestação tempestivamente juntada.
II Dever-se-á carregar o articulado com a classificação correta: Manifestação sobre a contestação.
Int. - ADV: LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP) -
18/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/06/2025 06:44
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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