TJSP - 0000232-18.2025.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000232-18.2025.8.26.0040 (processo principal 1001591-88.2022.8.26.0040) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Turismo - Camila Miziara Borges Mendes - - Marcelo Silva Mendes - - Hurb Technologies S/A - Geraldo Amim Samor Neto e outros -
Vistos.
Anote-se a juntada de contestação em nome de Geraldo Amim Samor Neto.
Contudo, verifica-se que o advogado subscritor da peça não juntou o respectivo instrumento de mandato para atuar no feito.
Com fundamento no artigo 104, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o advogado subscritor para que, no prazo de 15 dias, regularize a representação processual, sob pena de o ato praticado ser considerado ineficaz.
Ademais, no que tange à parte requerente, persiste a necessidade de regularização processual, uma vez que, ao cumprir a determinação para o cadastro das partes no sistema, inseriu endereços divergentes e incluiu outras quatro pessoas jurídicas não mencionadas na petição de emenda.
Diante disso, e em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual (art. 2º, Lei nº 9.099/95), determina-se à parte requerente que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresente nova petição de emenda à inicial, consolidando e substituindo a anterior.
A nova petição deverá conter a qualificação completa de todas as partes atualmente cadastradas, incluindo as rés indicadas na decisão anterior, e a indicação dos endereços idênticos aos informados no cadastro eletrônico.
Registre-se que, ao contrário do alegado na petição retro, as quatro novas rés foram inseridas no sistema sem prévia qualificação e individualização na emenda apresentada anteriormente.
Advirta-se a parte requerente de que o descumprimento desta determinação implicará a exclusão, do polo passivo, das partes não devidamente qualificadas na nova emenda, prosseguindo-se o feito apenas em relação àquelas regularizadas.
Apresentada a emenda, certifique a serventia a conformidade entre a qualificação das partes e o cadastro no sistema.
Após, tornem os autos conclusos.
P.
Int. - ADV: CAMILA MIZIARA BORGES MENDES (OAB 444406/SP), CAMILA MIZIARA BORGES MENDES (OAB 444406/SP), ANDRÉA MANSOUR ZIDE (OAB 98183/RJ), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), CAMILA MIZIARA BORGES MENDES (OAB 444406/SP) -
19/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 05:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000232-18.2025.8.26.0040 (processo principal 1001591-88.2022.8.26.0040) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Turismo - Camila Miziara Borges Mendes - - Marcelo Silva Mendes - - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
A decisão de fl. 10 recebeu a emenda à inicial de fls. 06/09, na qual foram informados e qualificados 26 sócios da parte executada.
Na mesma decisão, determinou-se a inclusão, no polo passivo, das partes indicadas às fls. 06/08.
Contudo, os endereços atualmente cadastrados no sistema SAJ divergem daqueles constantes na referida emenda.
Ademais, foram incluídas no polo passivo empresas que não constam na emenda à inicial, quais sejam: Tempo Participações Ltda.; Envision Serviços e Soluções em Informática S.A.; Loon Factory Ltda.; Spot Metrics S.A., as quais deverão ser excluídas do cadastro processual.
Diante disso, determino aos autores que procedam à regularização do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Atualização dos endereços das requeridas, conforme os indicados às fls. 06/08; 2) Exclusão, do polo passivo, das pessoas jurídicas Tempo Participações Ltda.; Envision Serviços e Soluções em Informática S.A.; Loon Factory Ltda.; Spot Metrics S.A., por não constarem na emenda à inicial.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CAMILA MIZIARA BORGES MENDES (OAB 444406/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), CAMILA MIZIARA BORGES MENDES (OAB 444406/SP), CAMILA MIZIARA BORGES MENDES (OAB 444406/SP) -
23/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 23:09
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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15/06/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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11/05/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 15:44
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 07:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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03/04/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:22
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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