TJSP - 1500992-85.2020.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500992-85.2020.8.26.0356 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nadir Aparecida Aniz Caldatto -
Vistos.
Inicialmente, importante consignar que é da parte autora o interesse de impulsionar o processo, cumprindo as determinações e diligências necessárias ao andamento do feito.
Regular e pessoalmente intimada a parte autora para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, assim, diante da inércia da parte autora, resta evidente o seu desinteresse em dar continuidade ao processo, motivo pelo qual a extinção, de ofício, por abandono, é medida que se impõe.
Assim, diante da inércia da parte autora, resta evidente o seu desinteresse em dar continuidade ao processo, motivo pelo qual a extinção, de ofício, por abandono, é medida que se impõe.
Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a exequente no pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que não houve qualquer resistência ao pedido inicial.
Não apresentada defesa (§ 6º, art. 485, CPC/2015), inaplicável a Súmula nº 240 do STJ.
Custas e despesas processuais pendentes pela exequente, observando-se os termos do art. 6º da Lei n.º 11.608/2003.
Levantem-se eventuais restrições existentes nos autos, expedindo-se o necessário.
Transitada em julgado, proceda-se as devidas anotações e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CARLOS PEREIRA RODRIGUES (OAB 364673/SP) -
23/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 23:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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16/06/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/11/2024 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
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19/10/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 15:01
Arquivado Provisoriamente
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11/08/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
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10/08/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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27/05/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 12:38
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 09:46
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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10/05/2022 15:59
Conclusos para decisão
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29/04/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/04/2022 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/04/2022 11:18
Decisão
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19/04/2022 16:52
Conclusos para decisão
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18/04/2022 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2021 00:59
Suspensão do Prazo
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04/12/2021 03:32
Suspensão do Prazo
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11/06/2021 14:00
Concedida a Dilação de Prazo
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10/06/2021 09:11
Conclusos para decisão
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10/06/2021 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2021 09:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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19/04/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
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19/04/2021 09:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/04/2021 15:48
Suspensão do Prazo
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04/03/2021 14:02
Bloqueio/penhora on line
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04/03/2021 09:09
Conclusos para decisão
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02/03/2021 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 15:54
Conclusos para despacho
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25/02/2021 15:41
Expedição de Certidão.
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21/12/2020 09:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 13:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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08/10/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2020 10:43
Expedição de Carta.
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29/09/2020 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/09/2020 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2020 13:07
Expedição de Certidão.
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20/07/2020 13:06
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2020 16:34
Conclusos para decisão
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10/07/2020 10:27
Conclusos para despacho
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09/07/2020 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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