TJSP - 1021629-73.2024.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021629-73.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Paiva - Magile Transportes LTDA - Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, de modo a julgar improcedente o pedido inicial.
Dada a sucumbência, observada a gratuidade, arcará o requerente com as despesas processuais eventualmente suportadas pela requerida e com honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor atualizado conferido à causa, com correção da data desta sentença e juros de mora do trânsito em julgado (art. 85, §16, do CPC) A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
P.
I.
C. - ADV: PAULO SERGIO BASILIO (OAB 113043/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP) -
23/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 23:09
Julgada Procedente a Ação
-
31/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:15
Ato ordinatório
-
19/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:14
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
22/06/2024 10:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/06/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043221-76.2024.8.26.0001
Wellington dos Santos Marcondes
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Lucas Souza Garcia da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 12:46
Processo nº 0006493-81.2022.8.26.0079
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gianna Andreia Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2020 17:36
Processo nº 1014091-74.2023.8.26.0066
Juizo Ex Officio
Claudio Roberto Geromini
Advogado: Estefano Jose Sacchetim Cervo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1014091-74.2023.8.26.0066
Claudio Roberto Geromini
Diretor Regional da Saude de Barretos Di...
Advogado: Estefano Jose Sacchetim Cervo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 14:15
Processo nº 1000975-39.2025.8.26.0063
Alex Sandro Francisco da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 16:30