TJSP - 1045864-67.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045864-67.2025.8.26.0002 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil -
Vistos.
Fls. 51/52 e 53/55: 1- Recebo a emenda ao pedido inicial para adequação do feito para ação de cobrança, com processamento pelo rito do procedimento comum.
Providencie a Serventia as retificações necessárias. 2- HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III-b, do CPC. 2a- Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado, certificando-se com a publicação desta sentença. 3- À parte autora/exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo estipulado (24 meses a contar de setembro/2025) será interpretado como quitação do débito. 3a- Se comunicado pela parte credora o cumprimento do acordo, proceda a Serventia as anotações de satisfação da obrigação e de baixa no sistema, sendo desnecessário o desarquivamento dos autos ou nova conclusão. 4- Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser efetuado pela via própria (www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico>Peticionamento Eletrônico de 1º Grau>Petições intermediárias de 1º Grau>execução de sentença>item 156 - Cumprimento de Sentença). 5- Encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do comunicado 1789/2017, cientes as partes de que os autos permanecem disponíveis para consulta/peticionamento eletrônico (pelo número do processo), sem prejuízo com o arquivamento.
P.R.I.C. - ADV: DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP) -
22/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:42
Evoluída a classe de 40 para 7
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22/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 00:09
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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21/08/2025 21:03
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
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24/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1045864-67.2025.8.26.0002 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Assim, em 15 dias emende o autor a petição inicial para adequar o processo (ação de conhecimento), pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP), DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP) -
23/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 23:22
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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