TJSP - 0027012-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:12
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0027012-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1119323-07.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria do Rosário de Fatima Pereira - Antonio Matias Ramos - - Antonio Benning Ramos -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença visando o recebimento de honorários sucumbenciais.
Anote-se que, com a publicação da Lei nº 15.109/2025, que alterou o §3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, dispensou-se o adiantamento das custas processuais pelo advogado em ações de cobrança e execução de honorários.
Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC).
Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA (OAB 184200/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA BÁEZ (OAB 192464/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA BÁEZ (OAB 192464/SP) -
10/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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