TJSP - 0027481-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
10/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0027481-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1132134-62.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victor de Tullio Pessoa Ramos - - Thatianna e Oliveira - Grand Slam Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença. À luz das regras contidas nos arts. 520/522, CPC, e na forma do art. 513, §2º, CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado, ficando advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos a impugnação prevista no art. 525, CPC (art. 520, §1º, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 520, §2º, CPC).
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP) -
10/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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