TJSP - 2112859-51.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:48
Situação de Arquivado Administrativamente
-
22/07/2025 16:48
Processo encaminhado para o Arquivo
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 14:43
Prazo
-
24/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2112859-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claudio Hernandez Marques de Almeida - Agravado: O Juizo - Interessada: Cilene Hernandez Marques de Almeida - Interessado: Aziz Abuassi (Espólio) - Interessada: Felicia Hernandez Abuassi (Espólio) - Interessado: Osmar Cardoso de Paula Junior - Interessado: Marcos Vinicius Sanchez - Interessado: Claudia Célia de Lima Silva Cardoso -
Vistos.
Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 4.085 da origem) que indeferiu pedido de expedição de mandado de levantamento formulado pelo inventariante dativo, para quitação de despesas da massa, até que julgado o agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 4.054/4.055.
Insurge-se o herdeiro Cláudio, sustentando, em sua irresignação, que o agravo de instrumento indicado na decisão agravada tem por objeto apenas a discussão acerca da reserva de honorários contratuais sobre o quinhão do herdeiro, matéria personalíssima e que não impacta o passivo do espólio e o pedido de levantamento formulado pelo inventariante; que a decisão é extra-petita, inviabiliza o pagamento de dívidas urgentes do espólio e favorece a estagnação do inventário.
Requer a antecipação de tutela recursal.
Indeferido a liminar (fls. 25/26), o recurso foi regularmente processado e respondido (fls. 29/31).
Pois, consultados os autos na origem, vê-se que, em embargos de declaração e juízo de retratação, reconsiderada a decisão agravada, com determinação de expedição do mandado de levantamento com urgência (fls. 4.122 da origem), no que, então, este recurso perdeu seu objeto.
Confira-se o teor da decisão mencionada: 1.
Fls. 4088/4093 e 4103/4119: Quanto aos embargos de declaração e o agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 4085, decido: Acolho para sanar o equívoco da referida decisão, visto que o agravo de fls.4068/4077 não foi interposto em relação ao deferimento do pedido de levantamento para quitação dos débitos de IPTU do Espólio.
Outrossim, visto que o referido agravo foi interposto somente com a finalidade deque seja determinada a reserva de honorários advocatícios, não há qualquer razão para a suspensão deste feito.
Ante o exposto, reformo integralmente a decisão de fls. 4085. 2.
Fls. 4094: Expeça-se o MLE (fl. 4082) com urgência.
Ante o exposto, DÁ-SE POR PREJUDICADO o agravo.
Procedidas às devidas anotações, ao arquivo.
Int.
São Paulo, 11 de junho de 2025.
CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Mariana Germano Prezia (OAB: 452846/SP) - Felipe Augusto Nunes Monea (OAB: 397029/SP) - Henrique Tafuri de Oliveira (OAB: 267455/SP) - Leonardo Benetti (OAB: 251057/SP) - Marcos Vinicius Sanchez (OAB: 125108/SP) - 4º andar -
11/06/2025 15:25
Decisão Monocrática registrada
-
11/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/06/2025 13:41
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
27/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:50
Prazo
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/04/2025 15:40
Liminar
-
16/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:54
Distribuído por competência exclusiva
-
15/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
15/04/2025 12:52
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000683-82.2023.8.26.0664
Fundacao Educacional de Votuporanga
Orivaldo Henrico Janascoli
Advogado: Roberto de Melo Fontoura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 10:49
Processo nº 2120512-07.2025.8.26.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Adalberto Ivan Machado Torres
Advogado: Hugo Metzger Pessanha Henriques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 11:51
Processo nº 1003312-86.2025.8.26.0358
Monickie Monteiro Urbanjos
Maria Carolina Ferreira
Advogado: Gabriel Lopes Zanini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 16:22
Processo nº 1048492-24.2023.8.26.0576
Sophie Eduarda Rodrigues Matos
Unimed - Cooperativa de Trabalho Medico
Advogado: Andrey Marcel Grecco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 15:54
Processo nº 1048492-24.2023.8.26.0576
Sophie Eduarda Rodrigues Matos
Unimed - Cooperativa de Trabalho Medico
Advogado: Andrey Marcel Grecco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 11:06