TJSP - 2001001-15.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alberto Gosson Jorge Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 09:48
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 09:48
Processo encaminhado para o Arquivo
-
19/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:39
Prazo
-
24/06/2025 18:38
Unificação Pai
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23/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2001001-15.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Várzea Paulista - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Daniel de Oliveira Campos - Magistrado(a) Alberto Gosson - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SEGURO SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AGRAVANTE PORQUE INTEMPESTIVOS.
INSURGÊNCIA.
A INDISPONIBILIDADE DO PORTAL DE CUSTAS NÃO AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL, QUE SOMENTE SE DARÁ EM RAZÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS SISTEMAS DE CONSULTA E PETICIONAMENTO ELETRÔNICOS NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO (ART. 8º, RESOLUÇÃO N. 551/2011 DO TJSP; ART. 1º E 3º DO PROVIMENTO N. 26/2013 DA CG; E ART. 1º E 3º DO PROVIMENTO N. 87/2013 DA PRESIDÊNCIA DO TJSP).
PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL.
ADEMAIS, A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO DEMANDA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
EMBARGOS INTEMPESTIVOS (ART. 1.023, “CAPUT”, CPC).
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Rosana Malatesta Pereira (OAB: 96368/SP) - 4º andar -
13/06/2025 19:45
Julgado virtualmente
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29/04/2025 16:39
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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29/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 16:37
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:20
Subprocesso Cadastrado
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05/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 15:27
Prazo
-
27/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:03
Acórdão registrado
-
27/02/2025 10:59
AcórdãoFinalizado
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25/02/2025 14:40
Documento Finalizado
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25/02/2025 13:30
Não-Provimento
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25/02/2025 13:30
Julgado
-
17/02/2025 00:00
Publicado em
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30/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
13/01/2025 12:54
Inclusão em Pauta
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10/01/2025 18:36
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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10/01/2025 09:19
Despacho À Mesa
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09/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
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08/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
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08/01/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/01/2025 18:14
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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